quinta-feira, 20 de março de 2014

JUSTIÇA? Ex-policiais são condenados por crimes no Aglomerado da Serra!

  Hoje estou extremamente consternado com a justiça do nosso país. Depois de três cansativos dias acompanhando o julgamento, volto para casa com um sentimento de decepção, raiva, tristeza. Deixo bem claro que não conheci nenhuma das partes envolvidas.

  Mas ao selecionar jurados, acho que deveria escolher pessoas com mais instrução, para entender e interpretar as provas apresentadas, nesses três dias testemunhei dois ex-militares que diante das provas apresentadas, eu julgo ser inocentes serem condenados ha 23 anos de prisão. A mídia fez grande alarde diante das manifestações realizadas no aglomerado da SERRA (BH).

  E por ter essa comoção, creio que obtivemos esse resultado, onde diante das provas apresentadas no meu julgamento tivemos dois inocentes condenados. diante do exaustivo trabalho da defesa e uma sustentação razoável do Ministério Público, os jurados pareciam não entender tudo o que estava acontecendo nesses dias de julgamento.

  Ao contrário da defesa, a acusação não conseguiu me convencer com as provas apresentadas. O M.P. fez questionamentos sobre os resíduos de pólvora nas mãos de uma das vítimas que realizou disparo contra os policiais do Comando ROTAM, e afirmou que o soldado atingido por esse tiro forjou esse ato.

  Isso é um absurdo! o soldado foi atendido no Pronto Socorro do Hospital João XXII, onde os médicos atestaram que o ferimento foi causado por arma de fogo, e assim também atestaram os policiais civis que faziam plantão nos hospital na data do fato ocorrido.

  Por favor alguém me responda: O QUE É JUSTIÇA? COMO SE FAZ JUSTIÇA?

Ex-policiais são condenados por crimes no Aglomerado da Serra


Decisão | 20.03.2014
Crimes aconteceram em fevereiro de 2011

Os ex militares J.F.P. e J.D.L. foram condenados, no fim da noite desta quinta-feira, 20 de março, a penas de 23 anos e seis meses cada, pelos crimes de homicídio qualificado, praticado contra as vítimas R.V.S. e J.C.S., e ainda por porte irregular de armas de fogo. Os Crimes aconteceram em fevereiro de 2011, no Aglomerado da Serra, região centro-sul de Belo Horizonte, durante uma ação isolada de uma guarnição da Rotam que eles integravam.

Às 22h, o juiz presidente do I Tribunal do Júri, Carlos Henrique Perpétuo Braga, leu a decisão que, com base no entendimento do conselho de sentença, composto por seis homens e uma mulher, condenou os acusados. Ele estipulou as penas dos réus, que deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado, destacando a grande comoção causada pelo crime à sociedade, que inclusive motivou intensas manifestações na comunidade. Ele observou que a pena imposta aos militares não representa uma reprimenda à corporação, mas serve de alerta à conduta dos policiais nas ruas. O magistrado também determinou que os réus continuem presos, para aguardarem a fase de recurso.

Representando o Ministério Público, o promotor Francisco Rogério Barbosa Campos conduziu a acusação dos réus, que contou ainda ainda com dois assistentes, os advogados Robson Bartolomeu da Costa e Flávio Gibson de Alvarenga. J.F.P. foi defendido pelo advogado Ércio Quaresma Firpe e J.D.L. por advogado Agnaldo José de Aquino Gomes.

O julgamento, que começõu na manhã de terça-feira, 18 de março, durou três dias. Onze testemunhas – quatro da acusação e sete da defesa – foram ouvidas em plenário durante os dois primeiros dias de trabalho. As demais testemunhas que haviam sido arroladas foram dispensadas.

Interrogatório dos réus

Em seu depoimento, no início do terceiro dia de julgamento, o acusado J.F.P. falou sobre sua condenação a doze anos de prisão pela morte, em julho de 2010, de um forneiro no bairro Nova Suíça. Em seguida o acusado deu sua versão sobre o que aconteceu na madruga de 19 de fevereiro de 2011 no Aglomerado da Serra.

J.F.P. disse que ao chegarem ao aglomerado foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Revidaram, efetuando dez disparos, em um confronto classificado como “rápido”. Na sequência, viu J.D.R., o outro réu, baleado. Ele contou também que, ao socorrer o colega baleado, passou por duas pessoas caídas. J.F.P. também admitiu que tinha fardas do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais), que teriam sido usadas durante um evento militar.

Quando interrogado pela defesa, o acusado negou que ele ou seus colegas tenham ido ao Aglomerado da Serra “para pegar dinheiro com traficantes”. Por fim, fez o reconhecimento do armamento apresentado, o mesmo disponível no dia dos fatos.

Às 12h10, o outro acusado, J.D.R., começou a ser interrogado. Ele afirmou ter recebido um tiro no peito, que estava protegido por um colete à prova de balas, durante a ação que resultou na morte das vítimas. Ele confirmou ter sido socorrido pelo outro réu, J.F.P. Segundo o acusado, a guarnição cumpria rotina na região da Pampulha, quando, tomando ciência de situação suspeita no Aglomerado da Serra, dirigiu-se para o local. Ele negou que a incursão tinha o objetivo de "pegar dinheiro com traficantes". Após ser atingido, o acusado disse ter ficado "atordoado", só se recuperando no hospital.

Respondendo às perguntas da defesa, o acusado J.D.R. também reconheceu o armamento disponível no dia da ação. Garantiu não ter simulado o disparo, até mesmo porque não confia nos coletes, e contou que a perícia encontrou um projétil no equipamento de proteção. Ainda em seu depoimento, o acusado respondeu perguntas técnicas sobre a atuação do grupo, negou conhecer as vítimas e disse ter sido demitido da polícia.

Debates

Os debates começaram às 14h35, com o promotor Francisco Rogério Barbosa questionando o motivo do desvio da viatura para atender interesses particulares. Segundo o promotor, os policiais que integravam a patrulha, logo no início das atividades, foram à casa do tio de um dos réus e, em seguida, foram jantar.

O representante do Ministério Público não acredita na informação de que a existência de um “bando armado” levou a guarnição dos acusados ao Aglomerado da Serra. Para ele, se havia um bando armado, a Polícia Militar deveria ir ao local com supremacia de força, maior contingente, e não com apenas uma viatura.

Segundo o Ministério Público, os acusados dispararam deliberadamente nas vítimas que, por acaso, cruzaram com os policiais. “Os policiais viram dois negros em local suspeito e decretaram a sentença de morte”, afirmou. Ele não acredita em confronto e entende que a chamada de reforço após as mortes foi uma tentativa de encobrir os crimes. Em relação às fardas pretas encontradas no local, o promotor afirma que estas não eram das vítimas, que vestiam roupas comuns.

Ainda na sua argumentação, o promotor falou sobre as vítimas. Contou sobre a vida de J.C.S., que, aos 17 anos, era estudante, auxiliar de padeiro e dançarino. Apresentou a carteira de trabalho do auxiliar de enfermagem R.V.S, que até aquele dia era funcionário de um hospital em Belo Horizonte. Para o promotor, as vítimas conheciam bandidos, porque foram criados no aglomerado, mas eram inocentes.

De acordo com o promotor, as vítimas, tio e sobrinho, estavam a caminho de casa quando foram surpreendidas pela viatura. Para ele, a suposta troca de tiros e a presença de 20 criminosos não existiu, sendo inventada para encobrir o duplo homicídio. Ele citou ainda depoimento de testemunha que observou a movimentação dos PMs no local, logo após o crime, por fresta de portão. Por fim, destacou que ambas as vítimas eram destras, mas as armas atribuídas a elas foram encontradas do lado esquerdo de seus corpos.

A defesa dos acusados dividiu seu tempo dos debates igualmente. O primeiro advogado a falar foi Ércio Quaresma Firpe, que defende J.F.P.. Ele exibiu uma reportagem de televisão que exemplificava a tese da defesa. Segundo o advogado, os réus, em incursão pelo aglomerado, foram surpreendidos por um tiroteio, revidaram atirando, atingindo as vítimas, que portavam armas com numeração raspada. A defesa alegou que as vítimas tinham ligação com criminosos do Aglomerado. Neste confronto, o então policial J.D.R. teria sido baleado, sem gravidade, por estar usando colete a prova de balas.

Ele sustentou ainda que os policiais, inclusive o que morreu, Fábio, foram vítimas de julgamento prévio da imprensa. Citou também trechos de literatura jurídica sobre erros judiciários, causados por falhas processuais, enfatizando que seu interesse era que os jurados não condenassem injustamente seu cliente.

Dirigindo-se ao Conselho de Sentença, o advogado questionou os depoimentos das testemunhas moradoras do aglomerado e reafirmou as conclusões do depoimento dado pelo médico legista, condizente com a tese da defesa. Por fim, o advogado pediu que J.F.P. vestisse duas fardas, uma que seria do próprio acusado e outra, que foi encontrada na cena do crime, para mostrar que a farda encontrada no local seria pequena para J.F.P..

Às 19h o o advogado de J.D.R., Agnaldo José de Aquino Gomes, começou sua argumentação. Ele repetiu trecho de um depoimento no processo em que uma testemunha disse que a vítima R.V.S., que era auxiliar de enfermagem, socorria traficantes feridos e desqualificou os depoimentos das moradoras do aglomerado que incriminam os acusados. Por fim, destacou que a perícia confirmou que houve o disparo que atingiu seu cliente, J.D.R. e insistiu na ocorrência do confronto.

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