domingo, 14 de julho de 2013

CNJ AVALIA AJUSTES PARA QUE CARTÓRIOS DE SP POSSAM REALIZAR CONCILIAÇÕES

O CNJ está avaliando junto à Corregedoria-Geral do TJ/SP os ajustes que devem ser feitos no provimento 17/13 da Corregedoria, a fim de adequar conciliações e mediações extrajudiciais em cartórios com a resolução 125 do CNJ, que versa sobre a política de tratamento de conflitos no Judiciário. O texto da CGJ/SP abre espaço para que as unidades extrajudiciais (cartórios) paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
 
Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio, inventários, partilhas extrajudiciais e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.
 
Além de SP, o CE também autorizou os titulares de cartório a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. As medidas tomadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos dois Estados visam reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos. No caso do provimento 12/13, da Corregedoria de Justiça do TJ/CE, os titulares de cartórios que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor.
 
Fonte: Migalhas. Para ler a notícia na íntegra clique aqui.

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